A Revolucionária Teoria da Justiça de John Rawls

Teoria da justiça de Rawls influencia Constituições e políticas em várias nações, impulsionando busca por sociedades mais justas.

A teoria da justiça
A teoria da justiça, Imagem de Enrique Meseguer por Pixabay

Obra emblemática de 1971 concebida por John Rawls, "Uma Teoria da Justiça" é uma incursão na filosofia política e ética que almeja prover uma arcabouço moral alternativo ao utilitarismo, dedicando-se à exploração do dilema da justiça distributiva - a busca por uma distribuição socialmente equitativa dos bens dentro de uma sociedade. A teoria apresentada sobrepõe-se a uma versão modernizada da filosofia kantiana, entrelaçada com uma variante da teoria convencional do contrato social. É imprescindível salientar que a concepção da justiça por Rawls é intrinsecamente política, distinguindo-se, assim, de outras concepções de justiça abordadas em distintas disciplinas e contextos.

Ao longo das décadas subsequentes à publicação inaugural em 1971, esta teoria foi desafiada e lapidada em múltiplas ocasiões. Em 1985, uma significativa reavaliação foi proposta no ensaio "Justiça como Equidade", seguida por um subsequente livro de igual título, onde Rawls aprofundou seus dois princípios basilares para a argumentação sobre a justiça. Combinados, tais princípios estipulam que a sociedade deve ser organizada de forma a garantir a maior extensão possível de liberdade para seus membros, desde que essa liberdade não viole a liberdade dos demais. Em segundo lugar, quaisquer desigualdades - sejam sociais ou econômicas - somente serão admissíveis caso os menos favorecidos se encontrem em uma posição mais vantajosa do que estariam em uma distribuição igualitária. Ademais, se houver uma desigualdade benéfica, esta não deve obstaculizar o acesso a posições de poder para aqueles desprovidos de recursos, tal como os cargos públicos.

Lançado pela primeira vez em 1971 e posteriormente revisado em 1975, esta obra recebeu traduções em edições lançadas na década de 1990, além de outra revisão em 1999. Em 2001, Rawls publicou um estudo complementar intitulado "Justiça como Equidade: Uma Reafirmação". Por fim, a edição original foi relançada em 2005, reafirmando a relevância e o impacto duradouro desta esmerada contribuição filosófica.

A Magistral Proposição de Rawls na Teoria da Justiça

John Rawls, em sua célebre obra "A Theory of Justice", engenha uma instigante tentativa de conciliação, apoiada em princípios de liberdade e igualdade, visando imbuir a estrutura essencial de uma sociedade adequadamente estruturada. Essa árdua empreitada pressupõe uma narrativa acerca das circunstâncias da justiça, inspirada nas reflexões de David Hume, bem como uma engenhosa situação de escolha justa para as partes que enfrentam tais circunstâncias, assemelhando-se, em alguns aspectos, às concepções de Immanuel Kant. O intento é elucidar princípios de justiça capazes de direcionar a conduta dessas partes. Cumpre enfatizar que tais partes são reconhecidas por se depararem com uma escassez moderada, desprovidas de altruísmo natural, tampouco regidas por egoísmo puro. Com objetivos individuais a serem promovidos, preferem perseguir tais fins mediante a cooperação com outros, sob termos mutuamente aceitáveis.

Rawls apresenta, então, um modelo de situação de escolha justa, em que as partes - envoltas pelo véu de ignorância - hipoteticamente selecionariam princípios de justiça mutuamente aceitáveis. Submetidas a tais restrições, acredita-se que as partes considerariam seus princípios de justiça prediletos excepcionalmente atrativos, superando diversas alternativas, incluindo abordagens utilitárias libertárias e aquelas enraizadas em ideologias mais conservadoras.

A "Primorosa Situação Inaugural"

John Rawls
Fotografia tirada por Alec Rawls, filho de John.

John Rawls, inscrito na tradição do contrato social, contudo distingue-se por uma visão singular em relação aos pensadores antecessores. Especificamente, ele desenvolve o que designa como princípios de justiça por meio de um artifício intelectual, o qual denomina "posição original". Neste âmbito, todos os indivíduos decidem os princípios de justiça sob o véu de ignorância, sendo esse "véu" responsável por obscurecer completamente os detalhes sobre si próprios, de forma a impedir qualquer ajuste dos princípios em benefício próprio. Segundo suas palavras:

"...ninguém possui conhecimento sobre seu lugar na sociedade, posição de classe ou status social, tampouco têm ciência de sua fortuna na distribuição de bens e habilidades naturais, inteligência, força ou quaisquer outras características pessoais. Assumo, inclusive, que tais partes não têm consciência de suas concepções de bem ou inclinações psicológicas peculiares. Os princípios de justiça são escolhidos sob o manto da ignorância."

Conforme a perspectiva de Rawls, essa ignorância a respeito de si próprio culmina em princípios que se tornam justos para todos. Um indivíduo que desconhece o desfecho que terá em sua própria sociedade idealizada provavelmente não privilegiará nenhuma classe de pessoas, optando, ao invés disso, por desenvolver um arcabouço de justiça que trate a todos com equidade. Especificamente, Rawls assevera que os agentes na "Posição Original" adotariam uma estratégia "maximin", ou seja, maximizariam as perspectivas dos menos favorecidos.

"São os princípios que pessoas racionais e livres, preocupadas em promover seus próprios interesses, aceitariam em uma posição inicial de igualdade como definindo os fundamentos dos termos de sua associação." (Rawls, pág. 11)

Essa "Posição Original" baseia-se em uma "teoria tênue do bem", a qual, segundo Rawls, "explica a racionalidade subjacente à escolha de princípios na Posição Original". Uma teoria completa do bem é posteriormente derivada após estabelecermos os princípios oriundos da situação original. Rawls argumenta que as partes nessa posição adotariam dois desses princípios, que, então, regeriam a atribuição de direitos e deveres, além de regular a distribuição de vantagens sociais e econômicas na sociedade. O princípio da diferença permite desigualdades na distribuição de bens apenas se essas desigualdades beneficiarem os membros mais desfavorecidos da sociedade. Rawls sustenta que tal princípio seria uma escolha racional para os representantes na "Posição Original", fundamentado no seguinte raciocínio: cada membro da sociedade detém direitos iguais sobre os bens da comunidade, e os atributos naturais não devem afetar essa reivindicação. Portanto, o direito básico de qualquer indivíduo, antes de quaisquer outras considerações, deve ser uma participação igual na riqueza material. E o que, então, justificaria a distribuição desigual? Rawls argumenta que a desigualdade é aceitável apenas se for vantajosa para aqueles que se encontram em pior situação.

A concordância que emana da "Posição Original" é simultaneamente hipotética e a-histórica. É hipotética no sentido de que os princípios a serem derivados são aqueles com os quais as partes concordariam, sob certas condições de legitimidade, e não os princípios que de fato foram acordados. Rawls busca argumentar que os princípios de justiça são aqueles que seriam acordados se as pessoas estivessem na situação hipotética da "Posição Original", e que esses princípios detêm peso moral em virtude disso. Essa abordagem é a-histórica, pois não se presume que o acordo tenha sido ou, de fato, poderia ter sido, derivado do mundo real, exceto por meio de experimentos criteriosamente limitados.

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Os Nobres Princípios da Equidade

Rawls, ao longo de sua obra, meticulosamente aprimora e desenvolve os pilares fundamentais da justiça. No quadragésimo sexto capítulo, o ilustre filósofo clarifica de maneira definitiva os dois princípios da justiça:

1. "Cada indivíduo deve ostentar um direito igual ao mais amplo sistema global de liberdades básicas, equitativas e compatíveis com um sistema similar de liberdades para todos."

2. "As disparidades sociais e econômicas devem ser organizadas de modo a serem ambas:

(a) em benefício máximo dos menos afortunados, em consonância com o princípio justo da poupança, e

(b) atreladas a posições e ocupações acessíveis a todos, sob condições de igualdade justa de oportunidades."

O primeiro princípio é frequentemente conhecido como o princípio da maior igualdade de liberdade. A parte (a) do segundo princípio é referida como o princípio da diferença, enquanto a parte (b) é identificada como o princípio da igualdade de oportunidades.

Rawls hierarquiza lexicalmente os princípios de justiça, como se segue: 1, 2b, 2a. O princípio da maior igualdade de liberdade prepondera, seguido pelo princípio da igualdade de oportunidades e, por fim, o princípio da diferença. O primeiro princípio deve ser plenamente atendido antes de considerar o 2b, e o 2b deve ser cumprido antes de abordar o 2a. Conforme afirma Rawls: "Um princípio não entra em jogo até que os anteriores a ele sejam completamente satisfeitos ou não sejam aplicáveis." Desse modo, as liberdades básicas e iguais resguardadas no primeiro princípio não podem ser transigidas ou sacrificadas em prol de vantagens sociais superiores (conferidas pelo 2b) ou de vantagens econômicas ampliadas (advindas do 2a).

O Princípio da Suprema Equidade de Liberdade

"Cada indivíduo deve ostentar um direito igual ao mais amplo sistema total de liberdades básicas, equitativas e compatíveis com um sistema similar de liberdade para todos" (1).

O fulcro do princípio da maior igualdade de liberdade reside primordialmente na distribuição de direitos e liberdades. Rawls identifica, de modo meticuloso, as seguintes liberdades básicas iguais: liberdade política (o direito de sufrágio e ocupação de cargos públicos) e liberdade de expressão e associação; liberdade de consciência e liberdade de pensamento; liberdade individual, abarcando a salvaguarda contra opressão psicológica, agressão física e atentados à integridade da pessoa; o direito de posse de propriedade pessoal e salvaguarda contra prisões e apreensões arbitrárias, conformando-se aos ditames do estado de direito.

Há controvérsias acerca da inclusão da liberdade contratual entre essas liberdades básicas: "liberdades que não figuram na lista, como o direito de possuir certos tipos de propriedade e a liberdade contratual na concepção da doutrina do laissez-faire, não são consideradas básicas e, consequentemente, não são protegidas pela primazia do primeiro princípio".

O Princípio da Diferença

As discrepâncias sociais e econômicas devem ser organizadas de maneira a concretizar o maior proveito em favor dos membros menos favorecidos da sociedade, em conformidade com o princípio da poupança justa (2a).

A assertiva de Rawls, representada por (a), apregoa que as desigualdades advindas de uma lista de bens primários - "elementos que um ser racional deseja independentemente de suas inclinações particulares" [Rawls, 1971, p. 92] - são justificadas unicamente na medida em que ampliem a fortuna daqueles que se encontram em condições mais desfavoráveis sob essa distribuição, quando contrastada com a distribuição igualitária precedente. A posição de Rawls é, em certo sentido, igualitária, com a ressalva de que as discrepâncias são permitidas quando beneficiam os menos favorecidos. Uma consequência de suma importância de sua perspectiva é a admissão de que desigualdades podem efetivamente ser justas, desde que beneficiem os menos favorecidos. Seu argumento para tal posicionamento fundamenta-se veementemente na premissa de que fatores moralmente arbitrários (como a família na qual se nasceu) não devem determinar as oportunidades ou chances de vida de um indivíduo. Rawls também está inclinado a uma intuição de que uma pessoa não é merecedora moralmente de seus talentos inatos; portanto, ela não tem direito a todos os benefícios que poderia derivar deles. Logo, ao menos um dos critérios que poderiam propiciar uma alternativa à igualdade na avaliação da justiça das distribuições é eliminado.

Ademais, o princípio da poupança justa demanda que algum tipo de consideração material seja reservada para as gerações futuras. Embora Rawls seja ambíguo acerca do que exatamente isso significa, pode-se compreender geralmente como "um legado para as gerações vindouras" [Rawls, 1971, p. 255].

O Princípio da Equidade de Oportunidades

As discrepâncias sociais e econômicas devem ser configuradas de maneira a estarem intrinsecamente (b) vinculadas a posições e cargos acessíveis a todos, sob circunstâncias de justa igualdade de oportunidades (2b).

A estipulação presente no 2b é imposta em ordem lexicográfica antes daquela contida no 2a. Tal prerrogativa advém do fato de que a igualdade de oportunidades demanda não apenas a distribuição de posições e cargos com base no mérito, mas também a garantia de que todos possuam oportunidades razoáveis de adquirir as habilidades subjacentes à avaliação do mérito, mesmo que careçam dos recursos materiais necessários - em virtude de uma desigualdade benéfica decorrente do princípio da diferença.

Pode-se conjecturar que esta estipulação, assim como o primeiro princípio de justiça, pode requerer maior igualdade do que o princípio da diferença, pois as amplas disparidades sociais e econômicas, mesmo que sejam vantajosas para os menos favorecidos, tendem a comprometer gravemente o valor das liberdades políticas e de quaisquer medidas voltadas para a justa igualdade de oportunidades.

Influência e Receção

Em 1972, A Theory of Justice recebeu uma revisão no The New York Times Book Review por Marshall Cohen, o qual retratou a obra como "magistral" e sugeriu que a utilização por parte de Rawls das técnicas da filosofia analítica tornou o livro a defesa mais formidável da tradição do contrato social até os dias atuais. O resenhista creditou a Rawls por demonstrar que a afirmação generalizada de que "a moral sistemática e a filosofia política estão mortas" é equivocada, fornecendo um relato ousado e rigoroso dos princípios fundamentais que norteiam nossa vida pública. Embora Cohen tenha indicado que uma avaliação completa do trabalho poderia demandar anos, ele enfatizou que as realizações de Rawls foram equiparadas por estudiosos às de John Stuart Mill e Immanuel Kant. No entanto, Cohen criticou Rawls por sua "frouxidão" ao compreender alguns conceitos políticos basilares.

Uma Teoria da Justiça suscitou críticas de diversos filósofos. Robert Nozick questionou a abordagem de Rawls em relação à justiça distributiva em sua defesa do libertarianismo, intitulada Anarchy, State, and Utopia (1974). Allan Bloom, em sua análise publicada na American Political Science Review em 1975, observou que A Theory of Justice atraiu mais atenção no mundo anglo-saxão do que qualquer obra similar em uma geração. Ele atribuiu essa popularidade ao fato de ser "o mais ambicioso projeto político empreendido por um membro da escola atualmente dominante na filosofia acadêmica" e à interpretação proposta por Rawls. Bloom, entretanto, criticou Rawls por não explicar a existência do direito natural em sua teoria da justiça e argumentou que Rawls absolutiza a união social como o objetivo final que convencionalizaria todas as instituições em uma construção artificiosa.

Robert Paul Wolff, sob uma perspectiva marxista, também emitiu críticas a Rawls em Understanding Rawls: A Critique and Reconstruction of A Theory of Justice (1977), alegando que Rawls oferece uma apologia ao status quo, na medida em que fundamenta a justiça nas práticas existentes e exclui a possibilidade de que problemas de injustiça possam estar imbuídos nas relações sociais capitalistas, na propriedade privada ou na economia de mercado.

Críticas e Reflexões

Michael Sandel apresentou críticas a Rawls em sua obra Liberalism and the Limits of Justice (1982), arguindo que Rawls fomenta o pensamento sobre justiça divorciado dos valores e aspirações que definem a identidade das pessoas e lhes permitem determinar o que é justo. Susan Moller Okin, em Justice, Gender, and the Family (1989), destacou que A Theory of Justice se consagrou como "a mais influente de todas as teorias de justiça do século XX", mas criticou a ausência de explicação das injustiças e hierarquias intrínsecas às relações familiares na perspectiva de Rawls.

Os economistas Kenneth Arrow e John Harsanyi criticaram as pressuposições da posição original, especialmente o uso do raciocínio maximin, insinuando que a seleção dos parâmetros por Rawls foi orientada para alcançar os princípios que ele desejava advogar, ou, como aponta a "crítica contratualista", que as pessoas na posição original concebida por Rawls não necessariamente elegeriam os princípios defendidos em A Theory of Justice. Em resposta, Rawls ressaltou o papel da posição original como um "dispositivo de representação" para conferir significado à ideia de uma escolha justa para cidadãos livres e iguais e, ainda, a importância relativamente modesta que o maximin desempenha em seu argumento: é meramente uma "regra prática heurística útil" diante das particulares peculiaridades da escolha por trás do véu da ignorância.

O economista Amartya Sen levantou preocupações acerca da ênfase de Rawls nos bens sociais primários, argumentando em Desigualdade reexaminada (1992) que devemos considerar não apenas a distribuição de bens primários, mas também a efetividade com que as pessoas são capazes de empregar esses bens para alcançar seus fins. Norman Daniels questionou por que os cuidados de saúde não deveriam ser tratados como um bem primário, e seus trabalhos subsequentes abordaram essa questão, defendendo o direito aos cuidados de saúde dentro de um contexto amplamente rawlsiano. Por sua vez, o filósofo G. A. Cohen, em Se você é igualitário, por que é tão rico? (2000) e Resgatando Justiça e Igualdade (2008), critica a concepção de Rawls sobre desigualdade sob o princípio da diferença, sua aplicação desse princípio apenas a instituições sociais e o que ele percebe como uma obsessão de Rawls em empregar bens primários como moeda de igualdade.

Sen realiza tanto críticas como esforços de revitalização em The Idea of Justice (2009). Ele reconhece o mérito de Rawls em ressuscitar o interesse pelas noções de justiça, destacando a objetividade, a igualdade de oportunidades, a erradicação da pobreza e a liberdade como valores fundamentais. Entretanto, como parte de sua crítica geral à tradição contratualista, Sen argumenta que as concepções de um mundo perfeitamente justo não contribuem para corrigir as desigualdades reais existentes. Sen responsabiliza Rawls por enfatizar excessivamente as instituições como garantidoras da justiça, negligenciando os efeitos do comportamento humano na capacidade dessas instituições em manter uma sociedade justa. Para Sen, a tarefa de fazer com que todos na sociedade adiram às normas de uma sociedade justa é subestimada por Rawls. Além disso, ele contesta a posição de Rawls de que há apenas um resultado possível do equilíbrio reflexivo por trás do véu da ignorância, defendendo a ideia de que múltiplos princípios conflitantes, porém justos, podem emergir, o que prejudica o processo de múltiplas etapas proposto por Rawls para alcançar uma sociedade perfeitamente justa.

Cultura popular

Na cultura popular, A Theory of Justice transcendeu os limites da academia e encontrou uma expressão inusitada e criativa através de um musical de 2013 intitulado A Theory of Justice: The Musical!. Sob a autoria e produção conjunta de Eylon Aslan-Levy, Ramin Sabi, Tommy Peto e Toby Huelin, essa obra singular ganhou vida nos palcos, transformando as ideias filosóficas de Rawls em um espetáculo cativante e envolvente.

O musical, por meio de sua narrativa artística, resgata e reinventa os conceitos fundamentais da teoria da justiça, transportando o público para uma jornada emocional e intelectual. A complexa trama se desenrola em um cenário imaginativo, onde personagens emblemáticos representam a diversidade de perspectivas e aspirações humanas. Eylon Aslan-Levy, um dos talentosos mentes por trás da criação, destaca que o objetivo não é meramente ensinar filosofia política, mas sim incitar reflexões profundas sobre questões éticas e sociais que tocam nossa existência compartilhada.

Com diálogos eloquentes e canções arrebatadoras, o musical dá voz a conflitos morais, aspirações de justiça e a busca pela equidade em um mundo plural e em constante transformação. A performance envolvente dos atores e a dinâmica dos números musicais dão vida às tensões e dilemas humanos, ampliando a compreensão sobre a importância de uma sociedade estruturada com base na equidade e na liberdade individual.

A Theory of Justice: The Musical! não apenas cativou o público ávido por novas formas de arte e entretenimento, mas também aproximou conceitos filosóficos antes restritos a debates acadêmicos, alcançando uma audiência mais vasta e diversificada. Esse marco cultural demonstra o poder da cultura popular como uma plataforma para discutir temas filosóficos e políticos de maneira acessível e cativante.

A influência desse musical reverbera através de inúmeras apresentações e adaptações, suscitando discussões nas redes sociais, cafés e salas de aula. O espetáculo provocou debates sobre a importância da justiça na sociedade contemporânea, inspirando pessoas de diferentes contextos a engajarem-se em questões sociais e políticas com uma perspectiva renovada.

Assim, A Theory of Justice: The Musical! transcendeu as fronteiras da cultura popular, tornando-se um símbolo da união entre arte e filosofia, e convidando-nos a repensar nossa compreensão sobre justiça, igualdade e liberdade em um mundo em constante evolução. Essa fusão harmoniosa de entretenimento e pensamento crítico ressalta o poder transformador da cultura popular na disseminação de ideias e no incentivo ao diálogo sobre questões prementes da sociedade contemporânea.

Conclusão

Afinal de contas, a revolucionária teoria da justiça de John Rawls permanece como um farol intelectual que ilumina o caminho para uma sociedade mais justa e equitativa. Ao mergulhar na complexidade dos conceitos filosóficos, Rawls ofereceu ao mundo uma visão ousada e inovadora, desafiando paradigmas estabelecidos e inspirando gerações a repensar os fundamentos de nossa convivência social.

Através de sua célebre "posição original" e do véu de ignorância, Rawls nos presenteou com uma lente poderosa para examinar a estrutura básica de nossa sociedade e considerar os princípios de justiça que guiam nossas escolhas políticas e éticas. Sua ênfase na igualdade de oportunidades e na proteção dos menos favorecidos ecoou em debates e transformações sociais ao redor do mundo.

A teoria de Rawls não apenas influenciou o pensamento acadêmico, mas também transcendeu as fronteiras das universidades, encontrando expressão na cultura popular, como o notável musical A Theory of Justice: The Musical!. Esse legado duradouro demonstra o poder da filosofia em permear a consciência pública e fomentar um diálogo amplo sobre justiça, direitos e responsabilidades em nossas sociedades modernas.

Ao analisar as críticas e as revisões posteriores de sua obra, percebemos que a teoria de Rawls é um ponto de partida para debates contínuos sobre a equidade e a distribuição justa de recursos em uma era de desafios globais e desigualdades crescentes. Suas ideias ressoam em meio aos dilemas contemporâneos, destacando a importância de uma reflexão constante e de uma busca contínua por uma sociedade mais inclusiva e harmoniosa.

A revolucionária teoria da justiça de John Rawls transcende o tempo e o espaço, incitando-nos a buscar uma coexistência mais justa, respeitosa e empática. À medida que enfrentamos os desafios do futuro, o legado intelectual de Rawls permanecerá como um convite perene para explorar os princípios que fundamentam nossas estruturas sociais e, assim, avançar rumo a um mundo mais justo, onde a dignidade e a igualdade de todos sejam plenamente reconhecidas e protegidas.

 

Referências bibliográficas

Rawls, John. Uma Teoria da Justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita M. R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

Cohen, G. A. Se você é igualitário, por que é tão rico? Tradução de Luciana Pudenzi. São Paulo: Edições Loyola, 2001.

Sandel, Michael J. Liberalismo e os Limites da Justiça. Tradução de José Rubens Siqueira. São Paulo: Editora Martins Fontes, 2003.

Sen, Amartya. A Ideia de Justiça. Tradução de Denise Bottmann. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.

Aslan-Levy, Eylon; Sabi, Ramin; Peto, Tommy; Huelin, Toby. A Theory of Justice: The Musical! (Musical). 2013.

Okin, Susan Moller. Justiça, Gênero e Família. Tradução de Geraldo Gerson de Souza. São Paulo: Editora Perspectiva, 2017.

Wolff, Robert Paul. Understanding Rawls: A Critique and Reconstruction of A Theory of Justice. Princeton, NJ: Princeton University Press, 1977.

Daniels, Norman. Resgatando Justiça e Igualdade. Tradução de Carlos Alberto Ribeiro de Moura. São Paulo: Editora Paulus, 2003.

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