Há Necessidade Urgente de Reformas para Garantir o Direito de Defesa e Equidade no Sistema Legal.
José Roberto Batochio, advogado e político brasileiro. Fonte: Wikipédia |
No site oficial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
foi relatado que a diretoria do Conselho Federal, líderes de várias seccionais
e membros honorários de longa data da Ordem se encontraram com o Ministro
Alexandre de Moraes para "solicitar o devido reconhecimento do direito à
sustentação oral" no Supremo Tribunal Federal (OAB). Isso ocorreu
após o STF incluir na pauta do plenário virtual os julgamentos relacionados aos
eventos de 8 de janeiro deste ano, que estão sob a relatoria de sua excelência.
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Alguns dias antes, o Conselho Federal da OAB havia
encaminhado uma carta à então presidente do Supremo Tribunal Federal, a
ministra Rosa Weber, pedindo que essas sessões de julgamento virtuais fossem
dependentes da aprovação do advogado envolvido no caso, visando garantir a
integridade do direito de defesa.
A persistente reivindicação é justa e imprescindível. É
imperativo que os regulamentos internos dos tribunais e demais instituições
governamentais estejam em conformidade com as leis, e não o contrário. Caso
contrário, continuaremos a enfrentar situações absurdas, como a afirmação de
que "entre o Estatuto da OAB (Lei Federal) e o regulamento da
instituição, prevalece o regulamento da instituição", como ouvimos
recentemente durante uma sessão da CPMI que investiga os mesmos eventos
ocorridos em 8 de janeiro, no Congresso Nacional. Isso é um sintoma evidente da
falta de credibilidade do sistema legislativo brasileiro.
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No contexto do processo penal atualmente em análise, as
garantias de "ter o direito de falar, de acordo com a ordem, em qualquer
tribunal, seja ele judicial, administrativo, órgão de deliberação coletiva da
administração pública ou comissão parlamentar de inquérito, através de
intervenções breves e objetivas, para esclarecer mal-entendidos ou dúvidas
surgidas em relação a fatos, documentos ou afirmações que impactem na
decisão"; a possibilidade de "reclamar, verbalmente ou por escrito,
diante de qualquer juiz, tribunal ou autoridade, contra a não observância de um
preceito de lei, regulamento ou regimento"; e o direito de "falar,
seja sentado ou em pé, em um tribunal, órgão de deliberação coletiva da
administração pública ou do poder legislativo," são explicitamente
estabelecidos pela Lei 8.906/94 (art. 7, incisos 10, 11 e 12).
Portanto, quando se impede a advocacia de fazer sustentação
oral em julgamentos de processos, ações e recursos nos tribunais, ou se permite
que isso ocorra apenas na forma "gravada", a ser enviada antes do
início do julgamento, de acordo com o que foi estabelecido documentalmente para
as "sessões virtuais no STF e no Superior Tribunal de Justiça, isso não
constitui simples desrespeito às prerrogativas da classe, conforme previsto em
uma lei ordinária. É, na verdade, uma clara violação do direito fundamental à
defesa efetiva, um princípio fundamental da Constituição Federal (artigo 5,
inciso LV).
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Importante ressaltar que nada disso implica em menosprezar
a carga de trabalho significativa que os juízes enfrentam, especialmente no STF
e STJ. Há, de fato, uma necessidade evidente de uma reforma estrutural,
começando pelo Poder Legislativo, para lidar com a abrangência do país e a
quantidade excessiva de litígios. Entretanto, a questão aqui é que não se pode
concordar com a supressão arbitrária e ilegal das prerrogativas e garantias
fundamentais do direito de defesa, o que resulta no silenciamento dos advogados
nos tribunais.
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Opinião do Michel
Caros leitores,
O relato recente sobre a tentativa da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) de assegurar o direito à sustentação oral no Supremo
Tribunal Federal (STF) é um lembrete crucial da necessidade de reformas
abrangentes em todas as esferas do poder no Brasil.
É evidente que o sistema jurídico brasileiro enfrenta
desafios significativos, especialmente considerando o volume de trabalho que
recai sobre os juízes, em particular no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No entanto, essa situação não deve servir como desculpa para ignorar as
prerrogativas e garantias fundamentais que compõem o direito de defesa.
A reivindicação persistente da OAB é legítima e necessária.
É hora de avaliar não apenas o Judiciário, mas também o Legislativo, para
implementar reformas estruturais que sejam adequadas para um país de dimensões
continentais que enfrenta um excesso de litígios. O atual conflito entre o
Estatuto da OAB, uma Lei Federal, e os regulamentos internos das instituições é
um sintoma claro da falta de conformidade entre as leis e os regulamentos.
As garantias de "falar, pela ordem, em qualquer
tribunal" e "reclamar perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade
contra a inobservância da lei" são direitos fundamentais estabelecidos
pela Lei 8.906/94. Impedir a advocacia de fazer sustentação oral ou permitir
apenas intervenções "gravadas" antes dos julgamentos não é apenas um
desrespeito às prerrogativas da classe, mas também uma violação flagrante do
direito fundamental à defesa efetiva, um princípio fundamental da Constituição
Federal.
Em última análise, a situação atual demonstra a necessidade
premente de reformas que garantam não apenas o respeito pelas prerrogativas dos
advogados, mas também a melhoria do sistema jurídico como um todo. É hora de
reformar nossas instituições para que a justiça seja verdadeiramente acessível
a todos os cidadãos e que as garantias fundamentais do direito de defesa sejam
preservadas em todos os âmbitos dos poderes no Brasil.
Atenciosamente,
Fernando Michel
Frente parlamentar contra usurpação de competência
Data: 27/09/2023
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