A Mordaça à Prática Jurídica nos Palácios da Justiça

Há Necessidade Urgente de Reformas para Garantir o Direito de Defesa e Equidade no Sistema Legal.

José Roberto Batochio, advogado e político brasileiro.
José Roberto Batochio, advogado e político brasileiro. Fonte: Wikipédia

No site oficial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi relatado que a diretoria do Conselho Federal, líderes de várias seccionais e membros honorários de longa data da Ordem se encontraram com o Ministro Alexandre de Moraes para "solicitar o devido reconhecimento do direito à sustentação oral" no Supremo Tribunal Federal (OAB). Isso ocorreu após o STF incluir na pauta do plenário virtual os julgamentos relacionados aos eventos de 8 de janeiro deste ano, que estão sob a relatoria de sua excelência.

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Alguns dias antes, o Conselho Federal da OAB havia encaminhado uma carta à então presidente do Supremo Tribunal Federal, a ministra Rosa Weber, pedindo que essas sessões de julgamento virtuais fossem dependentes da aprovação do advogado envolvido no caso, visando garantir a integridade do direito de defesa.

A persistente reivindicação é justa e imprescindível. É imperativo que os regulamentos internos dos tribunais e demais instituições governamentais estejam em conformidade com as leis, e não o contrário. Caso contrário, continuaremos a enfrentar situações absurdas, como a afirmação de que "entre o Estatuto da OAB (Lei Federal) e o regulamento da instituição, prevalece o regulamento da instituição", como ouvimos recentemente durante uma sessão da CPMI que investiga os mesmos eventos ocorridos em 8 de janeiro, no Congresso Nacional. Isso é um sintoma evidente da falta de credibilidade do sistema legislativo brasileiro.

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No contexto do processo penal atualmente em análise, as garantias de "ter o direito de falar, de acordo com a ordem, em qualquer tribunal, seja ele judicial, administrativo, órgão de deliberação coletiva da administração pública ou comissão parlamentar de inquérito, através de intervenções breves e objetivas, para esclarecer mal-entendidos ou dúvidas surgidas em relação a fatos, documentos ou afirmações que impactem na decisão"; a possibilidade de "reclamar, verbalmente ou por escrito, diante de qualquer juiz, tribunal ou autoridade, contra a não observância de um preceito de lei, regulamento ou regimento"; e o direito de "falar, seja sentado ou em pé, em um tribunal, órgão de deliberação coletiva da administração pública ou do poder legislativo," são explicitamente estabelecidos pela Lei 8.906/94 (art. 7, incisos 10, 11 e 12).

Portanto, quando se impede a advocacia de fazer sustentação oral em julgamentos de processos, ações e recursos nos tribunais, ou se permite que isso ocorra apenas na forma "gravada", a ser enviada antes do início do julgamento, de acordo com o que foi estabelecido documentalmente para as "sessões virtuais no STF e no Superior Tribunal de Justiça, isso não constitui simples desrespeito às prerrogativas da classe, conforme previsto em uma lei ordinária. É, na verdade, uma clara violação do direito fundamental à defesa efetiva, um princípio fundamental da Constituição Federal (artigo 5, inciso LV).

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Importante ressaltar que nada disso implica em menosprezar a carga de trabalho significativa que os juízes enfrentam, especialmente no STF e STJ. Há, de fato, uma necessidade evidente de uma reforma estrutural, começando pelo Poder Legislativo, para lidar com a abrangência do país e a quantidade excessiva de litígios. Entretanto, a questão aqui é que não se pode concordar com a supressão arbitrária e ilegal das prerrogativas e garantias fundamentais do direito de defesa, o que resulta no silenciamento dos advogados nos tribunais.

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Opinião do Michel

 

Caros leitores,

O relato recente sobre a tentativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de assegurar o direito à sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF) é um lembrete crucial da necessidade de reformas abrangentes em todas as esferas do poder no Brasil.

É evidente que o sistema jurídico brasileiro enfrenta desafios significativos, especialmente considerando o volume de trabalho que recai sobre os juízes, em particular no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, essa situação não deve servir como desculpa para ignorar as prerrogativas e garantias fundamentais que compõem o direito de defesa.

A reivindicação persistente da OAB é legítima e necessária. É hora de avaliar não apenas o Judiciário, mas também o Legislativo, para implementar reformas estruturais que sejam adequadas para um país de dimensões continentais que enfrenta um excesso de litígios. O atual conflito entre o Estatuto da OAB, uma Lei Federal, e os regulamentos internos das instituições é um sintoma claro da falta de conformidade entre as leis e os regulamentos.

As garantias de "falar, pela ordem, em qualquer tribunal" e "reclamar perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade contra a inobservância da lei" são direitos fundamentais estabelecidos pela Lei 8.906/94. Impedir a advocacia de fazer sustentação oral ou permitir apenas intervenções "gravadas" antes dos julgamentos não é apenas um desrespeito às prerrogativas da classe, mas também uma violação flagrante do direito fundamental à defesa efetiva, um princípio fundamental da Constituição Federal.

Em última análise, a situação atual demonstra a necessidade premente de reformas que garantam não apenas o respeito pelas prerrogativas dos advogados, mas também a melhoria do sistema jurídico como um todo. É hora de reformar nossas instituições para que a justiça seja verdadeiramente acessível a todos os cidadãos e que as garantias fundamentais do direito de defesa sejam preservadas em todos os âmbitos dos poderes no Brasil.

 

Atenciosamente,

Fernando Michel


Frente parlamentar contra usurpação de competência

Data: 27/09/2023

Fonte: Câmara dos Deputados

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