Aprovado pela Câmara o primeiro projeto da minirreforma eleitoral.

Aprovação da minirreforma eleitoral gera debate sobre igualdade de gênero, transparência e uso de recursos públicos.

Câmara dos Deputados finaliza texto-base da minirreforma eleitoral
Câmara dos Deputados finaliza texto-base da minirreforma eleitoral - Foto: TV Pampa/ Reprodução

Política- Nesta quinta-feira, 14 de setembro, a Câmara dos Deputados finalizou a votação de um dos componentes do que os legisladores apelidaram de "minirreforma eleitoral". O documento modifica diversos aspectos, incluindo regulamentos relacionados à prestação de contas, aumenta a flexibilidade na cota de representação feminina e estabelece a obrigação de disponibilizar transporte público gratuito durante as eleições.

O projeto principal já havia recebido aprovação na noite de quarta-feira, mas a votação dos pontos destacados, que consistem em sugestões específicas para modificar o texto central, ainda estava pendente. Algumas das alterações que foram aprovadas incluem:

- Eliminação das prestações de contas parciais, que eram realizadas durante a campanha.

- Flexibilização do uso de recursos destinados às campanhas femininas, possibilitando que esses recursos sejam utilizados para despesas de candidatos do sexo masculino.

- Retirada da exigência de que partidos federados atinjam individualmente a cota de 30% de candidaturas femininas.

- Permissão para a aquisição de aviões e barcos com o uso do fundo partidário.

- Expansão do grupo de vítimas de violência política contra a mulher.

- Autorização para doações por meio do sistema Pix.

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Enquanto discutiam os destaques, os deputados concordaram com uma alteração proposta pelo Partido Liberal (PL) para proibir as candidaturas em conjunto, nas quais um candidato é o líder da chapa, mas outras pessoas são eleitas para o mandato com o objetivo de tomar decisões de forma conjunta.

A opção foi autorizada por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e houve uma tentativa por parte do relator, Rubens Pereira Jr. (PT-MA), de incorporar essas diretrizes à legislação. No entanto, além de remover o elemento proposto pelo relator, os deputados optaram por proibir esse tipo de candidatura.

Para que as alterações tenham efeito nas próximas eleições, é necessário que as novas normas sejam aprovadas pelo Congresso e recebam a sanção do presidente da República até 6 de outubro. Agora, o projeto segue para o Senado. Mais cedo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), mencionou que o assunto foi discutido durante a reunião de líderes, mas não confirmou se a votação ocorrerá a tempo. De acordo com Pacheco, o projeto será anexado a outra proposta mais abrangente, já aprovada na Câmara em 2021, que trata da criação de um Novo Código Eleitoral.

"Estamos encarregados de cumprir nossas responsabilidades, e isso envolve um trabalho de grande complexidade, considerando que estamos tratando de um Código Eleitoral completo. Precisamos avaliar se é viável concluir esse processo em apenas duas semanas. Independentemente disso, é fundamental que não nos apressemos ao elaborar legislação, especialmente de tal envergadura e importância."

Ainda está pendente a votação de um segundo projeto da reforma eleitoral em menor escala, que se concentra na redução do período de inelegibilidade para candidatos condenados ou que tenham perdido seus mandatos.

O Congresso está trabalhando para votar modificações nas regulamentações eleitorais até o início de outubro. Isso é necessário porque, para que essas propostas tenham efeito nas eleições de 2024, elas devem ser aprovadas tanto pela Câmara quanto pelo Senado e receber a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antes de 6 de outubro, ou seja, um ano antes do processo eleitoral.

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Principais pontos

Aqui estão as principais alterações introduzidas pelo projeto:

Financiamento para Embarcações e Aeronaves

A versão mais recente proposta pelo relator, Rubens Pereira Jr. (PT-MA), autoriza o uso dos recursos do fundo partidário para a compra ou aluguel de veículos motorizados, embarcações e aeronaves, bem como para despesas relacionadas a combustível e manutenção, desde que haja comprovação de que estão sendo usados em benefício do partido.

Transparência na campanha

A respeito da transparência nas campanhas eleitorais, o projeto elimina a obrigação de apresentar prestações de contas parciais, que servem para divulgar as despesas realizadas durante o período intermediário da campanha.

Prestação de Contas

O projeto estabelece que um partido político ficará sem receber repasses do Fundo Partidário (que é um fundo público usado para financiar as atividades das legendas) apenas durante o período em que não prestar contas adequadamente. Especialistas apontam que essa medida pode dificultar o reembolso de recursos públicos em caso de falta de prestação de contas.

Federações e Fusões

De acordo com o texto, eventuais punições a um partido que faça parte de uma federação partidária não afetarão automaticamente todos os outros membros da federação. Essa regra também se aplica a partidos que sejam incorporados por outras legendas.

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Violação da Cota de Gênero

A reforma eleitoral em menor escala lista comportamentos que podem ser identificados como manipulações da reserva de recursos e campanhas destinadas a mulheres. De acordo com o documento, as seguintes ações são consideradas abuso de poder político:

- Ausência de atividades de campanha.

- Obtenção de um número de votos que sugira "uma campanha sem esforço, com resultados insignificantes".

A relação de comportamentos é mais concisa em comparação com a inicialmente proposta por Rubens Pereira Jr. na versão preliminar da reforma. O texto original abrangia não apenas as duas situações mencionadas, mas também incluía a não alocação de recursos financeiros para as campanhas e a falta de despesas nas candidaturas como práticas de fraude à cota de gênero.

Financiamento para Candidaturas Femininas

O projeto aprovado estabelece a alocação mínima de financiamento para candidaturas de mulheres e pessoas negras. De acordo com o texto, os partidos serão obrigados a direcionar pelo menos 30% dos recursos provenientes dos fundos eleitoral e partidário para essas candidaturas. No entanto, os repasses podem ser aumentados, uma vez que a regra determina que devem ser proporcionais à quantidade de candidatas negras e mulheres registradas.

Essa norma segue um princípio semelhante à determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em termos práticos, se houver, por exemplo, 40% de candidaturas femininas em uma eleição, os partidos deverão alocar um montante equivalente dos fundos para essas candidatas. O mesmo critério se aplica às candidaturas de indivíduos negros.

No entanto, esse texto vai em direção oposta ao que está sendo debatido na PEC da Anistia, que propõe a redução da quantia repassada. Conforme a proposta, o valor seria fixado em 20% tanto para mulheres quanto para pessoas negras, sem considerar a proporcionalidade.

Além disso, o projeto estabelece diretrizes para a distribuição de recursos dos fundos partidário e eleitoral em campanhas voltadas para mulheres. Isso, na prática, abre uma brecha para que esses fundos sejam utilizados para apoiar candidatos do sexo masculino.

Embora determine que os recursos designados para financiar as campanhas femininas sejam exclusivamente aplicados nessas candidaturas, a proposta permite que esses fundos sejam destinados a despesas compartilhadas com candidatos do sexo masculino, desde que isso beneficie as campanhas voltadas para mulheres e pessoas negras. No entanto, o texto não especifica quais seriam esses benefícios.

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Cota para Mulheres em Federação

De acordo com o relatório, a cota mínima de 30% de candidaturas femininas pode ser alcançada por meio de uma federação de partidos, em vez de ser uma exigência individual para cada partido.

Por exemplo, se três legendas estiverem federadas, uma delas não precisará necessariamente apresentar 30% de candidatas, desde que outra legenda compense esse percentual. Na prática, especialistas apontam que essa regra cria uma possibilidade para que um partido não cumpra a cota de gênero.

Atualmente, a legislação eleitoral exige que cada partido, seja federado ou não, atinja o percentual mínimo de candidatas.

Limite de Multa

O relatório estabelece um limite de R$ 100 mil para a multa aplicada aos partidos que não cumprirem as cotas mínimas de propaganda gratuita para candidatas mulheres e negras.

Irregularidades em Transferências não Eletrônicas

O texto concede anistia a partidos e candidatos que não conseguirem comprovar gastos realizados em transações não eletrônicas, como cheques. No entanto, a condição para evitar punições é demonstrar que houve efetiva prestação de serviço ou fornecimento de bens por meio de documentação, como notas fiscais, extratos e outros meios confiáveis de prova.

Transporte Público

A proposta determina que, nos dias de eleições, estados e municípios devem disponibilizar, de forma direta ou indireta, serviços de transporte coletivo de passageiros gratuitos. A oferta usual de serviços não deve ser reduzida, e qualquer diminuição pode resultar em infrações civis-eleitorais, abuso de poder econômico, político e de autoridade.

Além disso, o texto permite que o governo local, em cooperação com a Justiça Eleitoral:

- Estabeleça linhas especiais para áreas mais afastadas dos locais de votação;

- Utilize veículos públicos disponíveis ou solicite veículos adaptados para o transporte coletivo.

Doações via Pix

O projeto incorpora o Pix como um meio para doações de campanha. As informações sobre as contribuições às candidaturas serão transmitidas diretamente pelas instituições financeiras à Justiça Eleitoral.

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Opinião do Michel

Caro leitor, o que acabamos de presenciar na aprovação deste projeto da "minirreforma eleitoral" é uma série de mudanças que merecem nossa reflexão e crítica. Enquanto algumas medidas podem parecer benéficas à primeira vista, é essencial examinar os detalhes e as implicações mais profundas dessas alterações.

Primeiramente, a flexibilização na cota de representação feminina, que permite que os recursos sejam usados em despesas de candidatos do sexo masculino, levanta sérias questões sobre a eficácia dessa cota. Não podemos permitir que a igualdade de gênero seja comprometida em nome da praticidade financeira. A representação feminina deve ser uma prioridade, não um alvo móvel.

A eliminação das prestações de contas parciais durante as campanhas eleitorais é uma medida que mina a transparência necessária para um sistema democrático saudável. A falta de divulgação de gastos durante a campanha pode abrir portas para abusos e para o uso indevido de recursos públicos.

A possibilidade de adquirir aviões e barcos com o fundo partidário é, no mínimo, questionável. Precisamos questionar se o dinheiro público deve ser usado para comprar tais itens, em vez de ser investido em áreas mais cruciais para o bem-estar da sociedade.

A autorização para doações via Pix pode ter seu lado positivo em termos de agilidade, mas deve ser monitorada de perto para evitar possíveis abusos e irregularidades.

Quanto à votação de candidaturas coletivas, sua proibição pode levantar preocupações sobre a liberdade de escolha dos eleitores e a capacidade dos candidatos de tomarem decisões conjuntas.

Por fim, é essencial lembrar que todas essas mudanças devem ser cuidadosamente avaliadas no Senado. O processo legislativo não deve ser apressado, especialmente quando estamos tratando de reformas eleitorais que moldarão nosso sistema democrático. Portanto, é vital que nossos representantes ajam com sabedoria e responsabilidade ao analisarem este projeto. A democracia depende disso.

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