Aprovação da minirreforma eleitoral gera debate sobre igualdade de gênero, transparência e uso de recursos públicos.
Câmara dos Deputados finaliza texto-base da minirreforma eleitoral - Foto: TV Pampa/ Reprodução
Política- Nesta quinta-feira, 14
de setembro, a Câmara dos Deputados finalizou a votação de um dos componentes
do que os legisladores apelidaram de "minirreforma eleitoral". O
documento modifica diversos aspectos, incluindo regulamentos relacionados à prestação
de contas, aumenta a flexibilidade na cota de representação feminina e
estabelece a obrigação de disponibilizar transporte público gratuito durante as
eleições.
O projeto principal já havia recebido aprovação na noite de
quarta-feira, mas a votação dos pontos destacados, que consistem em sugestões
específicas para modificar o texto central, ainda estava pendente. Algumas das
alterações que foram aprovadas incluem:
- Eliminação das prestações de contas parciais, que eram
realizadas durante a campanha.
- Flexibilização do uso de recursos destinados às campanhas
femininas, possibilitando que esses recursos sejam utilizados para despesas de
candidatos do sexo masculino.
- Retirada da exigência de que partidos federados atinjam
individualmente a cota de 30% de candidaturas femininas.
- Permissão para a aquisição de aviões e barcos com o uso
do fundo partidário.
- Expansão do grupo de vítimas de violência política contra
a mulher.
- Autorização para doações por meio do sistema Pix.
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Enquanto discutiam os destaques, os deputados concordaram
com uma alteração proposta pelo Partido Liberal (PL) para proibir as
candidaturas em conjunto, nas quais um candidato é o líder da chapa, mas outras
pessoas são eleitas para o mandato com o objetivo de tomar decisões de forma
conjunta.
A opção foi autorizada por uma resolução do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), e houve uma tentativa por parte do relator,
Rubens Pereira Jr. (PT-MA), de incorporar essas diretrizes à legislação.
No entanto, além de remover o elemento proposto pelo relator, os deputados
optaram por proibir esse tipo de candidatura.
Para que as alterações tenham efeito nas próximas eleições,
é necessário que as novas normas sejam aprovadas pelo Congresso e recebam a
sanção do presidente da República até 6 de outubro. Agora, o projeto segue para
o Senado. Mais cedo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG),
mencionou que o assunto foi discutido durante a reunião de líderes, mas não
confirmou se a votação ocorrerá a tempo. De acordo com Pacheco, o projeto será
anexado a outra proposta mais abrangente, já aprovada na Câmara em 2021, que
trata da criação de um Novo Código Eleitoral.
"Estamos encarregados de cumprir nossas
responsabilidades, e isso envolve um trabalho de grande complexidade,
considerando que estamos tratando de um Código Eleitoral completo. Precisamos
avaliar se é viável concluir esse processo em apenas duas semanas.
Independentemente disso, é fundamental que não nos apressemos ao elaborar
legislação, especialmente de tal envergadura e importância."
Ainda está pendente a votação de um segundo projeto da
reforma eleitoral em menor escala, que se concentra na redução do período de
inelegibilidade para candidatos condenados ou que tenham perdido seus mandatos.
O Congresso está trabalhando para votar modificações nas
regulamentações eleitorais até o início de outubro. Isso é necessário porque,
para que essas propostas tenham efeito nas eleições de 2024, elas devem ser
aprovadas tanto pela Câmara quanto pelo Senado e receber a sanção do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antes de 6 de outubro, ou seja, um ano
antes do processo eleitoral.
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Principais pontos
Aqui estão as principais alterações introduzidas pelo
projeto:
Financiamento para Embarcações e Aeronaves
A versão mais recente proposta pelo relator, Rubens Pereira
Jr. (PT-MA), autoriza o uso dos recursos do fundo partidário para a compra ou
aluguel de veículos motorizados, embarcações e aeronaves, bem como para
despesas relacionadas a combustível e manutenção, desde que haja comprovação de
que estão sendo usados em benefício do partido.
Transparência na campanha
A respeito da transparência nas campanhas eleitorais, o
projeto elimina a obrigação de apresentar prestações de contas parciais, que
servem para divulgar as despesas realizadas durante o período intermediário da
campanha.
Prestação de Contas
O projeto estabelece que um partido político ficará sem
receber repasses do Fundo Partidário (que é um fundo público usado para
financiar as atividades das legendas) apenas durante o período em que não
prestar contas adequadamente. Especialistas apontam que essa medida pode
dificultar o reembolso de recursos públicos em caso de falta de prestação de
contas.
Federações e Fusões
De acordo com o texto, eventuais punições a um partido que
faça parte de uma federação partidária não afetarão automaticamente todos os
outros membros da federação. Essa regra também se aplica a partidos que sejam
incorporados por outras legendas.
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Violação da Cota de Gênero
A reforma eleitoral em menor escala lista comportamentos
que podem ser identificados como manipulações da reserva de recursos e
campanhas destinadas a mulheres. De acordo com o documento, as seguintes ações
são consideradas abuso de poder político:
- Ausência de atividades de campanha.
- Obtenção de um número de votos que sugira "uma
campanha sem esforço, com resultados insignificantes".
A relação de comportamentos é mais concisa em comparação
com a inicialmente proposta por Rubens Pereira Jr. na versão preliminar da
reforma. O texto original abrangia não apenas as duas situações mencionadas,
mas também incluía a não alocação de recursos financeiros para as campanhas e a
falta de despesas nas candidaturas como práticas de fraude à cota de gênero.
Financiamento para Candidaturas Femininas
O projeto aprovado estabelece a alocação mínima de
financiamento para candidaturas de mulheres e pessoas negras. De acordo com o
texto, os partidos serão obrigados a direcionar pelo menos 30% dos recursos
provenientes dos fundos eleitoral e partidário para essas candidaturas. No
entanto, os repasses podem ser aumentados, uma vez que a regra determina que
devem ser proporcionais à quantidade de candidatas negras e mulheres
registradas.
Essa norma segue um princípio semelhante à determinação do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em termos práticos, se houver, por
exemplo, 40% de candidaturas femininas em uma eleição, os partidos deverão
alocar um montante equivalente dos fundos para essas candidatas. O mesmo
critério se aplica às candidaturas de indivíduos negros.
No entanto, esse texto vai em direção oposta ao que está
sendo debatido na PEC da Anistia, que propõe a redução da quantia repassada.
Conforme a proposta, o valor seria fixado em 20% tanto para mulheres quanto
para pessoas negras, sem considerar a proporcionalidade.
Além disso, o projeto estabelece diretrizes para a
distribuição de recursos dos fundos partidário e eleitoral em campanhas
voltadas para mulheres. Isso, na prática, abre uma brecha para que esses fundos
sejam utilizados para apoiar candidatos do sexo masculino.
Embora determine que os recursos designados para financiar
as campanhas femininas sejam exclusivamente aplicados nessas candidaturas, a
proposta permite que esses fundos sejam destinados a despesas compartilhadas
com candidatos do sexo masculino, desde que isso beneficie as campanhas
voltadas para mulheres e pessoas negras. No entanto, o texto não especifica
quais seriam esses benefícios.
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Cota para Mulheres em Federação
De acordo com o relatório, a cota mínima de 30% de
candidaturas femininas pode ser alcançada por meio de uma federação de
partidos, em vez de ser uma exigência individual para cada partido.
Por exemplo, se três legendas estiverem federadas, uma
delas não precisará necessariamente apresentar 30% de candidatas, desde que
outra legenda compense esse percentual. Na prática, especialistas apontam que
essa regra cria uma possibilidade para que um partido não cumpra a cota de
gênero.
Atualmente, a legislação eleitoral exige que cada partido,
seja federado ou não, atinja o percentual mínimo de candidatas.
Limite de Multa
O relatório estabelece um limite de R$ 100 mil para a multa
aplicada aos partidos que não cumprirem as cotas mínimas de propaganda gratuita
para candidatas mulheres e negras.
Irregularidades em Transferências não
Eletrônicas
O texto concede anistia a partidos e candidatos que não
conseguirem comprovar gastos realizados em transações não eletrônicas, como
cheques. No entanto, a condição para evitar punições é demonstrar que houve
efetiva prestação de serviço ou fornecimento de bens por meio de documentação,
como notas fiscais, extratos e outros meios confiáveis de prova.
Transporte Público
A proposta determina que, nos dias de eleições, estados e
municípios devem disponibilizar, de forma direta ou indireta, serviços de
transporte coletivo de passageiros gratuitos. A oferta usual de serviços não
deve ser reduzida, e qualquer diminuição pode resultar em infrações
civis-eleitorais, abuso de poder econômico, político e de autoridade.
Além disso, o texto permite que o governo local, em
cooperação com a Justiça Eleitoral:
- Estabeleça linhas especiais para áreas mais afastadas dos
locais de votação;
- Utilize veículos públicos disponíveis ou solicite
veículos adaptados para o transporte coletivo.
Doações via Pix
O projeto incorpora o Pix como um meio para doações de
campanha. As informações sobre as contribuições às candidaturas serão
transmitidas diretamente pelas instituições financeiras à Justiça Eleitoral.
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Opinião do Michel
Caro leitor, o que acabamos de presenciar na aprovação
deste projeto da "minirreforma eleitoral" é uma série de mudanças que
merecem nossa reflexão e crítica. Enquanto algumas medidas podem parecer
benéficas à primeira vista, é essencial examinar os detalhes e as implicações
mais profundas dessas alterações.
Primeiramente, a flexibilização na cota de representação
feminina, que permite que os recursos sejam usados em despesas de candidatos do
sexo masculino, levanta sérias questões sobre a eficácia dessa cota. Não
podemos permitir que a igualdade de gênero seja comprometida em nome da
praticidade financeira. A representação feminina deve ser uma prioridade, não
um alvo móvel.
A eliminação das prestações de contas parciais durante as
campanhas eleitorais é uma medida que mina a transparência necessária para um
sistema democrático saudável. A falta de divulgação de gastos durante a
campanha pode abrir portas para abusos e para o uso indevido de recursos
públicos.
A possibilidade de adquirir aviões e barcos com o fundo
partidário é, no mínimo, questionável. Precisamos questionar se o dinheiro
público deve ser usado para comprar tais itens, em vez de ser investido em
áreas mais cruciais para o bem-estar da sociedade.
A autorização para doações via Pix pode ter seu lado
positivo em termos de agilidade, mas deve ser monitorada de perto para evitar
possíveis abusos e irregularidades.
Quanto à votação de candidaturas coletivas, sua proibição
pode levantar preocupações sobre a liberdade de escolha dos eleitores e a
capacidade dos candidatos de tomarem decisões conjuntas.
Por fim, é essencial lembrar que todas essas mudanças devem ser cuidadosamente avaliadas no Senado. O processo legislativo não deve ser apressado, especialmente quando estamos tratando de reformas eleitorais que moldarão nosso sistema democrático. Portanto, é vital que nossos representantes ajam com sabedoria e responsabilidade ao analisarem este projeto. A democracia depende disso.
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