Ministério do Trabalho e Emprego anuncia distribuição de R$ 12,7 bilhões para 82 milhões de trabalhadores.
Distribuição do lucro do FGTS, Imagem de YouTube |
A Caixa Econômica Federal começou a distribuir, na quinta-feira (27), parte do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) registrado em 2022 aos cotistas do fundo.
O Ministério do Trabalho e Emprego informou que foram R$
12,7 bilhões divididos entre 82 milhões de trabalhadores. O valor correspondeu
a 99% do lucro total registrado pelo fundo no ano passado, de R$ 12,8 bilhões.
Para calcular a parcela do lucro a ser depositada, o
trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro
do ano anterior por 0,02461511.
Quem Tem Direito a Receber Parte do Lucro?
Todas as pessoas que possuíam contas vinculadas no FGTS em
2022, sejam elas ativas ou inativas, desde que com saldo em dezembro, poderão
receber uma parte do lucro. É importante ressaltar que esse valor não estará
disponível para saque por qualquer cidadão, pois o governo manterá as regras
atuais relacionadas ao saque do FGTS, conforme informado pelo G1.
Entram nesse grupo os casos especiais, tais como demissão sem justa causa, rescisão por acordo e quando o trabalhador ou seu dependente estiverem enfrentando outras doenças graves. O pagamento do valor será realizado por meio de depósito e ocorrerá até o dia 31 de agosto.
É possível consultar o saldo no site?
Não. Até o ano passado, era possível consultar o saldo no
site da instituição, mas todo o atendimento eletrônico relativo ao FGTS foi
transferido exclusivamente para o aplicativo, disponível para smartphones e
tablets dos sistemas Android e iOS.
Já no app, selecione e clique na opção "cadastre-se"
• Preencha os dados solicitados nesse campo: CPF, nome
completo, data de nascimento, e-mail e cadastre uma senha de acesso. A senha
deve ser numérica, com seis dígitos.
• Depois de preencher esses dados, clique no botão
"não sou um robô".
• Em seguida, você receberá um e-mail de confirmação
no endereço de e-mail informado. Acesse o e-mail e clique no link que foi
enviado.
• Após finalizar o cadastro, abra o aplicativo e
informe o “CPF” e “senha” cadastrada.
• Em seguida, você terá de responder algumas perguntas
adicionais sobre a sua vida funcional.
• Após esse questionário, você deve ler e aceitar as
condições de uso do app, clicando em concordar. Pronto, agora já é possível
utilizar as funcionalidades da ferramenta.
Nesse arquivo, você terá acesso aos depósitos e
saldo do FGTS mês a mês.
• Consulte o saldo de sua conta até 31 de dezembro de 2022.
• Para saber a parcela do lucro que será depositada,
multiplique o saldo de cada conta em seu nome até 31 de dezembro do ano passado
por 0,02461511. Por exemplo, se o cidadão tivesse R$10 mil na conta do FGTS na
ocasião, o acréscimo via lucro seria de R$ 246,15
Atendimento presencial
Aqueles que não conseguem consultar via aplicativo devem
dirigir-se a qualquer agência da Caixa e solicitar o extrato no balcão de
atendimento. O extrato do FGTS em papel também é enviado pelo banco a cada dois
meses, para o endereço cadastrado pelo contribuinte. Caso haja mudança de
endereço, é necessário procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número
0800-726-0101 e informar o novo endereço.
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O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado
com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a
abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas
abertas na CAIXA, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do
salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e
os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do
total depositado em seus nomes.
Quem tem direito?
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho
formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também,
trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos,
safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e
atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser
incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.
Rendimentos do FGTS
O que é?
A Distribuição de Resultado do FGTS é uma medida legal que tem como objetivo o incremento da rentabilidade das contas vinculadas FGTS do trabalhador, por meio da distribuição do resultado positivo auferido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, além da remuneração mensal com aplicação da TR mais 3% ao ano.
Como funciona?
O trabalhador que possuir conta do FGTS com saldo positivo
na data de 31 de dezembro receberá o crédito de distribuição de resultado até a
data de 31 de agosto do ano seguinte.
Importante: Não há alterações nas regras de saque do FGTS.
Os valores creditados na conta do FGTS provenientes da
distribuição poderão ser sacados caso os trabalhadores se enquadrem em uma das
hipóteses de saque prevista pela Lei 8.036/90.
CAIXA e FGTS: 30 anos de história
A CAIXA assumiu o papel de Agente Operador do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço com a publicação da Lei 8.036/90, de 11 de maio de
1990, e nos 30 anos de cumprimento deste papel realizou sonhos, assumiu compromissos
com o trabalhador e a partir de agora promoverá o maior pagamento da história
do país.
Nos 30 anos, foram financiadas mais de 7 milhões de
unidades habitacionais e gerados mais de 23 milhões de empregos com um conjunto
de ativos que hoje somam mais de R$ 500 bilhões, mais de R$ 1 trilhão em
recursos sacados pelos trabalhadores e 672 milhões de atendimentos realizados
pela CAIXA alcançando a totalidade da população do país. Somente uma
instituição como a CAIXA pode promover o maior pagamento da história.
Perguntas Frequentes
Como são definidos o valor e o índice da distribuição
que será creditada?
O valor é definido por meio da multiplicação do saldo da conta existente em 31/12/2018 pelo índice de distribuição de resultado aprovado pelo Conselho Curador do FGTS. E o índice pela divisão de 100% do lucro do FGTS no ano de 2018 pelo saldo total das contas vinculadas que tem direito ao crédito.
O titular da conta vinculada tem outros benefícios?
Além da distribuição
de parte dos resultados do FGTS deste ano, os trabalhadores de baixa renda são
beneficiados com descontos nos financiamentos habitacionais para aquisição de
sua moradia própria e no programa Pró-cotista.
Término de contrato por Prazo Determinado:
Documentos para
Saque:
- TRCT, TQRCT ou
THRCT para as rescisões de contrato de trabalho formalizadas até 10/11/2017;
- Apresentar CTPS
Original e cópia das páginas da CTPS (folha de rosto/verso e da página do
contrato de trabalho e prorrogação, quando houver para as rescisões de contrato
a partir 11/11/2017;
- Contrato por prazo
determinado, e prorrogação quando houver;
- Atas das
assembléias geral ou do Conselho de Administração com a eleição, eventuais
reconduções e o término do mandato, registradas no Cartório de Registro de
Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, os estatutos quando as
atas forem omissas quanto às datas de nomeação e afastamento, ou ato próprio da
autoridade competente, ou suas publicações em DO ou em jornal de grande
circulação, quando se tratar de diretor não empregado.
Demissão sem justa causa:
Documentos necessários:
- Documento de
identificação pessoal;
- Número do PIS ou
PASEP ou NIS ou NIT;
- TRCT, TQRCT/THRCT
(para as rescisões formalizadas até 10/11/2017);
- Apresentar CTPS
Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do
contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;
- Termo de audiência
e conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo, que
reconheça a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de acordo ou
conciliação em reclamação trabalhista, quando se tratar de ação trabalhista;
- Termo de
conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia, quando a rescisão
ocorrer por Termo de conciliação;
- Sentença do Juízo
Arbitral, quando a rescisão for estabelecida por meio de Sentença do Juízo
Arbitral;
- Atas das
assembleias geral ou do Conselho de Administração que deliberaram pela
nomeação, eventuais reconduções, término do mandato ou pela exoneração do
diretor não empregado, registradas no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos ou na Junta Comercial, ou de suas publicações em DO ou em jornal de
grande circulação, ou ato próprio da autoridade competente publicado em DO,
quando se tratar de diretor não empregado.
Quando o depósito deve ser feito?
Até o dia 7 do mês
subsequente ao mês trabalhado. Caso o dia 7 seja dia não útil ou último dia
útil do ano, o recolhimento é antecipado para o dia útil imediatamente
anterior. Para efeito de vencimento, considera-se como dia não útil, o sábado,
o domingo e todo aquele constante do Calendário Nacional de feriados bancários
divulgados pelo Banco Central do Brasil - BACEN. Se o empregador depositar após
o vencimento, o depósito deve receber juros e correção monetária.
Quem faz o depósito na conta do trabalhador?
O empregador ou o
tomador de serviços.
Qual o valor do depósito?
O valor será o correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.
Como conferir se os depósitos estão sendo feitos?
Existem várias formas
de acompanhar os depósitos e saques, sendo o App FGTS o mais prático e rápido.
Disponível para Android e IOS, baixe na sua loja, cadastre-se e tenha acesso
aos seus extratos, solicitações de saques e outras opções de serviços.
Outra forma de
acompanhar as movimentações da sua conta do FGTS é via SMS, clique aqui para
mais informações.
E, se o empregador não estiver depositando?
O trabalhador poderá
verificar com seu empregador, ou ainda, procurar uma Delegacia Regional do
Trabalho (DRT), pois o responsável pela fiscalização das empresas é o
Ministério do Trabalho e Emprego.
As contas do FGTS têm rendimento?
Sim. Todo dia 10
recebem atualização monetária mensal e juros de 3% a.a., conforme previsto na
Lei nº 8.036 de 11/05/1990.
Quem pode sacar o FGTS?
Inicialmente, o
titular de conta vinculada FGTS residente exterior que atender a pelo menos uma
das seguintes condições:
- Contrato de
trabalho rescindido , pelo empregador, sem justa causa;
- Extinção normal do
contrato de trabalho a termo;
- Aposentadoria
concedida pela Previdência Social;
- Permanência do
trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso,
sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Permanência da
conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para
afastamento ocorrido até 3.7.1990.
Qual a documentação para saque?
Além de documento de identificação com foto, da Carteira de Trabalho e de número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.
Fonte: Caixa Econômica Federal
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