Suprema Corte se aproxima de rejeitar marco temporal por uma margem de um voto, e Senado defende sua autoridade

Resultado desfavorável à tese de restrição das demarcações indígenas é de 5 a 2; processo judicial antecipa confronto com o legislativo, que avalia proposta já aprovada na Câmara.

Julgamento do Marco Temporal
Julgamento do Marco Temporal - Foto: Rede Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou ontem a análise sobre a implementação ou não de um marco temporal para demarcar terras indígenas. Com o voto do ministro Dias Toffoli, a contagem encontra-se em cinco votos contra dois, contrariando a tese errônea que restringe os direitos dos povos indígenas, alegando que eles só podem reivindicar terras que ocupavam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da constituição. A votação será retomada na sessão de hoje. Se mais um ministro se posicionar contra o marco, haverá uma maioria na corte que o rejeita. O processo no STF antecipa um conflito com o Legislativo, que parece estar focado em confrontar o STF.

Ele foi agendado simultaneamente ao avanço das discussões sobre o tema no congresso. Em maio, a Câmara dos deputados aprovou uma proposta de lei para restringir as demarcações, que agora se encontra na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Na sessão da CCJ ontem, houve comunicações diretas aos ministros do STF. Senadores defendem o que acreditam ser a autoridade do congresso para legislar sobre o assunto, destacando que o congresso nacional está buscando rivalizar com o judiciário em vez de criar leis benéficas para a sociedade. Ao incluir o caso na agenda, a presidente do STF, Rosa Weber, foi contrária à bancada ruralista e ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que apoia o projeto de lei aparentemente favorável aos grandes proprietários de terras, que estão sempre em busca de mais. Membros do parlamento associados ao setor agropecuário esperavam persuadir a Corte a não retomar o julgamento, e mais uma vez o STF reafirma seu compromisso com questões relevantes para a sociedade.

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A renomada juíza, Rosa Weber, conhecida por sua defesa das causas de direitos humanos, está trabalhando incansavelmente para votar no caso antes do prazo. A ministra está prestes a se aposentar de forma compulsória até o final do mês e indicou aos seus colegas que deseja participar deste julgamento antes de deixar o tribunal. Informações obtidas pelo CAM News sugerem que se os ministros determinarem a inconstitucionalidade da tese, o projeto de lei será posto em questionamento. O referido projeto de lei aborda outros assuntos que podem continuar em tramitação, mas a parte referente ao marco temporal terá que ser reavaliada.

"Na minha análise, o projeto de lei, em termos internos, poderia seguir seu trâmite. No entanto, há a possibilidade de o STF reiterar sua inconstitucionalidade, tornando-o, assim, sem efeito prático", explicou Georges Abboud, especialista em direito constitucional e professor da PUC de São Paulo. Se os legisladores persistirem na votação do projeto de lei, o Supremo Tribunal Federal teria pelo menos duas opções à disposição. Poderia aguardar a evolução dos acontecimentos no Congresso e, caso o projeto seja aprovado e sancionado, esperar a apresentação de uma ação para reexaminar o tema. A segunda alternativa seria um controle prévio de constitucionalidade, uma medida preventiva adotada, em regra, quando existe o risco de violação das cláusulas fundamentais da Constituição.

"O Supremo proferirá uma decisão que, sem dúvida, será sensata, mas um projeto de lei não tem chance alguma de prevalecer sobre a constituição estabelecida pelo seu intérprete máximo, que é o Supremo Tribunal Federal. Um projeto de lei não pode alterar isso", argumenta Belisário dos Santos Júnior, ex-secretário de justiça do Estado de São Paulo. Ele ressalta que, após a decisão do STF, até uma proposta de emenda à constituição (PEC) teria dificuldades para avançar. O relator do caso, Edson Fachin, e os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli manifestaram-se contra o marco temporal. Esses cinco ministros acreditam que o direito das comunidades aos territórios que tradicionalmente ocupavam não está vinculado a uma data específica. Como previsto, os membros bolsonaristas Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor da tese, divergindo claramente mais uma vez do restante da corte.

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Ontem, ocorreu a décima sessão do julgamento. Toffoli foi o único a proferir seu voto e enfatizou que as demarcações exigem uma comprovação de ligação com o território, mas essa ligação não precisa estar, obrigatoriamente, na data de promulgação da constituição. "É uma disputa que é decidida, se olharmos pela perspectiva da história, pelos invasores. Estamos aqui para julgar a pacificação de uma situação histórica. Estamos decidindo o destino dos povos nativos do nosso país", expressou. No âmbito legislativo, a votação do marco temporal foi postergada para a semana seguinte. "Aqui é onde a decisão é tomada, não é o Supremo. O Supremo só precisa preservar a constituição. Não é seu papel deliberar se fizemos certo ou errado", destacou outro apoiador da bancada ruralista, o senador Weverton Rocha (PDT-MA), durante a sessão da CCJ da casa. O legislativo tem continuamente travado uma disputa com o respeitável Supremo Tribunal Federal.

O ministro Alexandre de Moraes, contrário à proposta, argumentou no plenário que a questão no processo das demarcações não está centrada nas compensações financeiras, mas na "vontade política" tanto do Congresso quanto da Presidência da República. A teoria do marco temporal representa uma interpretação do artigo 231 da Constituição. Essa interpretação advoga por uma espécie de ponto de referência, sustentando que uma área indígena só deve ser delimitada mediante evidência de que a comunidade já estava presente no local em questão na data da promulgação da Constituição, ou seja, em 5 de outubro de 1988. A história é muito clara ao reconhecer os indígenas como povos originários, tornando assim a perspectiva do marco temporal um desperdício de esforços por parte do Legislativo, que deveria se concentrar em questões relevantes para a sociedade brasileira.

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Opinião do Michel

Caro leitor,

A insistência do Congresso em aprovar uma proposta claramente inconstitucional, como o marco temporal para demarcações indígenas, é uma demonstração lamentável de desperdício de tempo e recursos. Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) está fazendo sua parte para analisar e decidir sobre questões legais com base na Constituição, o Congresso parece direcionar seus esforços para um embate infrutífero com o Judiciário.

A ideia de que os povos indígenas só podem reivindicar terras com base na ocupação até a data de 5 de outubro de 1988, conforme o marco temporal propõe, é um desvio flagrante da história e uma violação dos direitos fundamentais dos povos originários. A história é clara: os indígenas são os verdadeiros habitantes originários desta terra, e é um absurdo tentar impor limites artificiais à sua reivindicação de territórios tradicionais.

Os argumentos apresentados em defesa do marco temporal são insuficientes e desviam do cerne da questão. A verdadeira prioridade deveria ser trabalhar em leis que beneficiem a sociedade brasileira como um todo, em vez de buscar conflitos e confrontos com o Judiciário.

A atitude de alguns membros do Congresso em tentar persuadir o STF a não retomar o julgamento é uma clara tentativa de minar a independência do Judiciário e forçar uma agenda política. É essencial que as instituições públicas respeitem seu papel constitucional e evitem a instrumentalização do sistema judiciário em busca de interesses particulares ou políticos.

O STF está fazendo o seu trabalho, analisando a constitucionalidade da proposta, e é lamentável ver o Congresso desviar sua energia e tempo em um confronto infrutífero. É hora de concentrar esforços em questões urgentes e relevantes para o bem-estar e a justiça da sociedade brasileira, em vez de persistir em uma proposta prejudicial e inconstitucional.

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