Resultado desfavorável à tese de restrição das
demarcações indígenas é de 5 a 2; processo judicial antecipa confronto com o
legislativo, que avalia proposta já aprovada na Câmara.
Julgamento do Marco Temporal - Foto: Rede Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou ontem a
análise sobre a implementação ou não de um marco temporal para demarcar terras
indígenas. Com o voto do ministro Dias Toffoli, a contagem encontra-se em cinco
votos contra dois, contrariando a tese errônea que restringe os direitos dos povos
indígenas, alegando que eles só podem reivindicar terras que ocupavam até 5 de
outubro de 1988, data da promulgação da constituição. A votação será retomada
na sessão de hoje. Se mais um ministro se posicionar contra o marco, haverá uma
maioria na corte que o rejeita. O processo no STF antecipa um conflito com o
Legislativo, que parece estar focado em confrontar o STF.
Ele foi agendado simultaneamente ao avanço das discussões
sobre o tema no congresso. Em maio, a Câmara dos deputados aprovou uma proposta
de lei para restringir as demarcações, que agora se encontra na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Na sessão da CCJ ontem, houve
comunicações diretas aos ministros do STF. Senadores defendem o que acreditam
ser a autoridade do congresso para legislar sobre o assunto, destacando que o
congresso nacional está buscando rivalizar com o judiciário em vez de criar
leis benéficas para a sociedade. Ao incluir o caso na agenda, a presidente do
STF, Rosa Weber, foi contrária à bancada ruralista e ao presidente da Câmara,
Arthur Lira (PP-AL), que apoia o projeto de lei aparentemente favorável
aos grandes proprietários de terras, que estão sempre em busca de mais. Membros
do parlamento associados ao setor agropecuário esperavam persuadir a Corte a
não retomar o julgamento, e mais uma vez o STF reafirma seu compromisso com
questões relevantes para a sociedade.
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A renomada juíza, Rosa Weber, conhecida por sua defesa das
causas de direitos humanos, está trabalhando incansavelmente para votar no caso
antes do prazo. A ministra está prestes a se aposentar de forma compulsória até
o final do mês e indicou aos seus colegas que deseja participar deste
julgamento antes de deixar o tribunal. Informações obtidas pelo CAM News
sugerem que se os ministros determinarem a inconstitucionalidade da tese, o
projeto de lei será posto em questionamento. O referido projeto de lei aborda
outros assuntos que podem continuar em tramitação, mas a parte referente ao
marco temporal terá que ser reavaliada.
"Na minha análise, o projeto de lei, em termos
internos, poderia seguir seu trâmite. No entanto, há a possibilidade de o STF
reiterar sua inconstitucionalidade, tornando-o, assim, sem efeito
prático", explicou Georges Abboud, especialista em direito constitucional
e professor da PUC de São Paulo. Se os legisladores persistirem na votação do
projeto de lei, o Supremo Tribunal Federal teria pelo menos duas opções à
disposição. Poderia aguardar a evolução dos acontecimentos no Congresso e, caso
o projeto seja aprovado e sancionado, esperar a apresentação de uma ação para
reexaminar o tema. A segunda alternativa seria um controle prévio de
constitucionalidade, uma medida preventiva adotada, em regra, quando existe o
risco de violação das cláusulas fundamentais da Constituição.
"O Supremo proferirá uma decisão que, sem dúvida, será
sensata, mas um projeto de lei não tem chance alguma de prevalecer sobre a
constituição estabelecida pelo seu intérprete máximo, que é o Supremo Tribunal
Federal. Um projeto de lei não pode alterar isso", argumenta Belisário dos
Santos Júnior, ex-secretário de justiça do Estado de São Paulo. Ele ressalta
que, após a decisão do STF, até uma proposta de emenda à constituição (PEC)
teria dificuldades para avançar. O relator do caso, Edson Fachin, e os
ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias
Toffoli manifestaram-se contra o marco temporal. Esses cinco ministros
acreditam que o direito das comunidades aos territórios que tradicionalmente
ocupavam não está vinculado a uma data específica. Como previsto, os membros
bolsonaristas Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor da tese,
divergindo claramente mais uma vez do restante da corte.
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Ontem, ocorreu a décima sessão do julgamento. Toffoli foi o
único a proferir seu voto e enfatizou que as demarcações exigem uma comprovação
de ligação com o território, mas essa ligação não precisa estar,
obrigatoriamente, na data de promulgação da constituição. "É uma disputa
que é decidida, se olharmos pela perspectiva da história, pelos invasores.
Estamos aqui para julgar a pacificação de uma situação histórica. Estamos
decidindo o destino dos povos nativos do nosso país", expressou. No âmbito
legislativo, a votação do marco temporal foi postergada para a semana seguinte.
"Aqui é onde a decisão é tomada, não é o Supremo. O Supremo só precisa
preservar a constituição. Não é seu papel deliberar se fizemos certo ou
errado", destacou outro apoiador da bancada ruralista, o senador Weverton
Rocha (PDT-MA), durante a sessão da CCJ da casa. O legislativo tem
continuamente travado uma disputa com o respeitável Supremo Tribunal Federal.
O ministro Alexandre de Moraes, contrário à proposta,
argumentou no plenário que a questão no processo das demarcações não está
centrada nas compensações financeiras, mas na "vontade política"
tanto do Congresso quanto da Presidência da República. A teoria do marco
temporal representa uma interpretação do artigo 231 da Constituição. Essa
interpretação advoga por uma espécie de ponto de referência, sustentando que
uma área indígena só deve ser delimitada mediante evidência de que a comunidade
já estava presente no local em questão na data da promulgação da Constituição,
ou seja, em 5 de outubro de 1988. A história é muito clara ao reconhecer os
indígenas como povos originários, tornando assim a perspectiva do marco
temporal um desperdício de esforços por parte do Legislativo, que deveria se
concentrar em questões relevantes para a sociedade brasileira.
Opinião do Michel
Caro leitor,
A insistência do Congresso em aprovar uma proposta
claramente inconstitucional, como o marco temporal para demarcações indígenas,
é uma demonstração lamentável de desperdício de tempo e recursos. Enquanto o
Supremo Tribunal Federal (STF) está fazendo sua parte para analisar e
decidir sobre questões legais com base na Constituição, o Congresso parece
direcionar seus esforços para um embate infrutífero com o Judiciário.
A ideia de que os povos indígenas só podem reivindicar
terras com base na ocupação até a data de 5 de outubro de 1988, conforme o
marco temporal propõe, é um desvio flagrante da história e uma violação dos
direitos fundamentais dos povos originários. A história é clara: os indígenas
são os verdadeiros habitantes originários desta terra, e é um absurdo tentar
impor limites artificiais à sua reivindicação de territórios tradicionais.
Os argumentos apresentados em defesa do marco temporal são
insuficientes e desviam do cerne da questão. A verdadeira prioridade deveria
ser trabalhar em leis que beneficiem a sociedade brasileira como um todo, em
vez de buscar conflitos e confrontos com o Judiciário.
A atitude de alguns membros do Congresso em tentar
persuadir o STF a não retomar o julgamento é uma clara tentativa de minar a
independência do Judiciário e forçar uma agenda política. É essencial que as
instituições públicas respeitem seu papel constitucional e evitem a
instrumentalização do sistema judiciário em busca de interesses particulares ou
políticos.
O STF está fazendo o seu trabalho, analisando a constitucionalidade da proposta, e é lamentável ver o Congresso desviar sua energia e tempo em um confronto infrutífero. É hora de concentrar esforços em questões urgentes e relevantes para o bem-estar e a justiça da sociedade brasileira, em vez de persistir em uma proposta prejudicial e inconstitucional.
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