As novas regras da Carteira de Trabalho Digital e as dúvidas dos trabalhadores

Perguntas Frequentes - Carteira de Trabalho Digital

Jovem com uma carteira de trabalho física
Jovem com uma carteira de trabalho física- Foto:Agora RN/ Reprodução

Definição e Inovação

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um registro essencial na vida profissional, assegurando ao trabalhador seus direitos legais. Agora, a versão digital da CTPS é reconhecida pelo Prêmio de Inovação no Setor Público de 2020.

Tire Suas Dúvidas sobre a Carteira de Trabalho Digital: Mudanças Significativas desde Setembro de 2019

O aplicativo da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) existe desde 2017. Contudo, apenas em setembro de 2019 passou a ter um impacto substancial. Nessa data, a CTPS física deixou de ser obrigatória na maioria das contratações. Agora, o trabalhador precisa apenas informar o número do CPF no momento da contratação, simplificando o processo. Para os empregadores, as informações fornecidas através do eSocial substituem as anotações que antes eram feitas no formato físico do documento. Essa alteração foi estabelecida pela PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

O que devo fazer com minha CTPS tradicional? Não será mais necessária? Posso descartá-la?

Se você possui a CTPS em formato físico, é aconselhável mantê-la. Continua sendo um documento válido para certificar seu histórico de empregos anteriores. Embora a Carteira de Trabalho digital possa exibir contratos passados (inclusive desde os anos oitenta), é crucial conservar o documento original, especialmente para tais registros.

A principal mudança é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (sejam novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc.) serão feitas exclusivamente de forma eletrônica. Você poderá acessá-las a qualquer momento por meio do aplicativo ou na internet.

Empregadores Exigem CTPS Física: Como Agir?

Frente à exigência de apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física por parte dos empregadores, é fundamental estar atualizado sobre as recentes orientações. Conforme estabelecido pela PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, é obrigatório o registro eletrônico por meio do eSocial na Carteira de Trabalho Digital.

Dificuldades no Acesso à Carteira de Trabalho Digital: O Que Fazer?

Para aqueles que enfrentam obstáculos ao tentar acessar sua Carteira de Trabalho digital através do aplicativo ou do portal gov.br, existem alternativas viáveis. É possível validar seu acesso por meio do aplicativo 'GOV.BR', bancos credenciados, Internet Banking dos bancos credenciados ou certificado digital. Todas essas opções estão disponíveis na plataforma de acesso.gov.br, conforme indicado no passo a passo detalhado no portal de serviços: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/contaacesso.html.

Problemas no Cadastro gov.br: Como Resolver?

Se você se depara com dificuldades de cadastro no gov.br devido a senha, e-mail ou telefone já estarem registrados e você não reconhece as informações, existe uma solução. O cidadão pode solicitar a modificação do cadastro diretamente através do formulário disponível na seção de Perguntas Frequentes (FAQ) no site do GOV.BR. O link para acessar o formulário encontra-se abaixo: https://atendimento.servicos.gov.br/

Erros nos Dados: Como Corrigir

Inconsistências nos dados, especialmente para contratos mais antigos, podem ocorrer. Para corrigi-los, não é necessário visitar uma unidade de atendimento. O sistema da Carteira de Trabalho digital é atualizado continuamente para corrigir algumas discrepâncias automaticamente. Para casos posteriores a setembro de 2019, comunique o empregador sobre o erro para a devida correção.

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Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:

Central 158

Ouvidoria do Ministério do Trabalho e Emprego

Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Legislação

DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

·      Urbanidade;

·      Respeito;

·      Acessibilidade;

·      Cortesia;

·      Presunção da boa-fé do usuário;

·      Igualdade;

·      Eficiência;

·      Segurança; e

·      Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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